Plano Poupança Reforma Alico

Plano de investimento com o objectivo de constituir um complemento de reforma que lhe permita manter o seu nível de vida no futuro e ainda obter vantagens fiscais.

Comece já hoje a construir um amanhã onde possa desfrutar de bem-estar e segurança. Perante a instabilidade económica que se vive actualmente, é cada vez mais importante criar uma base sólida para o futuro. O nosso PPR garante-lhe a resposta às suas necessidades futuras e dá-lhe ainda benefícios fiscais. Seja você a decidir o seu futuro. Faça um PPR Alico e inicie já os seus planos para a reforma.

 

Resumo

  • Investimento com rentabilidade mínima garantida.
  • Constituição de um complemento de reforma.
  • Protecção em caso de falecimento, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave.
  • Usufruto de benefícios fiscais.
  • Possibilidade de fazer contribuições regulares para o seu investimento – mensal, trimestral, semestral ou anualmente.
  • Permite levantamentos antecipados do Fundo de Poupança ou contracção de um empréstimo sobre o mesmo.
  • Elegibilidade: Idade mínima de subscrição 16 anos.
  • Prémio Mínimo Anual: 250,00 €.
  • Prémio Mínimo Único: 2.000,00 €.
  • Prazo mínimo: 5 anos ou até aos seus 60 anos.
  • Coberturas:
    1. Morte: pagamento do valor do Fundo de Poupança existente à data.
    2. Vida, no final do contrato: pagamento do valor do Fundo de Poupança existente à data.
  • Direitos: De acordo com o disposto na Lei, o reembolso só é permitido nos casos abaixo referidos.

I) Independentemente do prazo decorrido sobre cada entrega, no caso de:

    1. Desemprego de longa duração, ou
    2. Incapacidade Permanente para o trabalho, ou
    3. Doença grave da Pessoa Segura ou de qualquer membro do seu agregado familiar.

Todavia, se a Pessoa Segura ou algum membro do seu agregado familiar já se encontrar na situação que motiva o reembolso à data de cada entrega, o mesmo só será permitido cinco anos após cada uma dessas entregas.

II) Decorridos 5 anos sobre cada entrega, no caso de:

    1. Reforma por velhice ou a partir dos 60 anos de idade da Pessoa Segura ou do seu cônjuge quando, por força do regime de bens do casal, o PPR for um bem comum.

Porém, decorrido que seja um prazo de cinco anos sobre o início do contrato, a Pessoa Segura pode exigir o reembolso da totalidade do Fundo de Poupança, se o montante das entregas efectuadas, na primeira metade da vigência do contrato, representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas.

  • Prémios: De acordo com as suas opções. Para que haja um ajustamento permanente do Fundo de Poupança à evolução da sua vida, possibilita a entrega de importâncias extras (no mínimo de 250 €).
  • Dedução fiscal: Dos valores de prémios pagos, de acordo com a legislação em vigor.

© 2009. American Life Insurance Company. Todos os direitos reservados. A informação apresentada é ilustrativa e não constitui qualquer compromisso por parte desta Seguradora. Não dispensa a consulta das Condições Gerais e Especiais dos produtos contratados.

Telf. 808 500 005

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