Elegibilidade: Idade máxima de subscrição: 65 anos.
Prémio Mínimo Anual: Número mínimo de pessoas a proteger: 5.
Prazo: Fixo, de um ano, renovável automaticamente por igual período até á idade normal de reforma (65 anos) ou até aos 70 anos, se, entre os 65 e os 70 anos, ainda se encontrarem no exercício das suas funções profissionais.
Coberturas: Invalidez e morte por doença ou acidente, e ainda um vasto leque de coberturas complementares.
Prémios: De acordo com o género e a idade da pessoa a proteger e o capital pretendido; sendo recalculado anualmente.
Dedução fiscal: Das importâncias de prémios pagas, em sede de IRC.